Reunir a documentação certa evita atrasos e dores de cabeça na hora de transferir o carro para o seu nome. Veja o que você, comprador, precisa ter em mãos, e o que uma revenda séria é obrigada a fornecer.
Depois de assinar o CRV, você tem até 30 dias corridos para transferir o veículo para o seu nome junto ao Detran. Esse processo inclui vistoria (quando exigida) e pagamento de taxas de transferência. Atrasar pode gerar multa.
A Bernardo Autos conta com serviço de despachante próprio, que cuida de toda a parte burocrática da transferência — inclusive para clientes que compram de outras cidades do Vale do Paraíba e não podem comparecer pessoalmente ao Detran.
RG e CPF (ou CNH), comprovante de residência atualizado e, se for financiar, comprovante de renda. Casado em regime de comunhão de bens pode precisar de assinatura do cônjuge no contrato.
A revenda deve fornecer o CRLV atualizado, o CRV (documento único de transferência) assinado e com firma reconhecida quando exigido, laudo de vistoria e comprovante de quitação de eventuais débitos ou financiamento anterior do veículo.
O prazo legal é de 30 dias corridos após a compra para realizar a transferência de propriedade junto ao Detran. Ultrapassar esse prazo pode gerar multa.